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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impetração substitutiva de recurso ordinário · Unificação das penas · Soma · Quantum superior a 4 anos de reclusão

Julgado em 03/03/2015 · HC 313.195 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SOMA. QUANTUM SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SOMA. QUANTUM SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento. 2. Diante da condenação por mais de um crime, seja em um único processo ou em processos distintos, de rigor, que o …

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SOMA. QUANTUM SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.

2. Diante da condenação por mais de um crime, seja em um único processo ou em processos distintos, de rigor, que o estabelecimento do regime inicial de cumprimento da reprimenda seja feito pelo resultado da soma das penas, nos termos do artigo 111 da Lei n.°

7.210/84.

3. Não há ilegalidade no estabelecimento do regime fechado para o cumprimento de pena, quando a soma das reprimendas resultar em patamar superior a quatro anos de reclusão, sendo o condenado reincidente.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403453265, publicação em 09/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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