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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Confissão em sede policial não utilizada na fundamentação da sentença condenatória · Inaplicabilidade da atenuante genérica

Julgado em 03/03/2015 · AgRg no REsp 1.467.133 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL NÃO UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE GENÉRICA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL NÃO UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE GENÉRICA. 1. É cabível a aplicação da atenuante da confissão espontânea ainda que confessada a prática do delito apenas em sede policial e haja sua posterior retratação em juízo, mas desde que tenha sido utilizada para embasar a …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL NÃO UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE GENÉRICA.

1. É cabível a aplicação da atenuante da confissão espontânea ainda que confessada a prática do delito apenas em sede policial e haja sua posterior retratação em juízo, mas desde que tenha sido utilizada para embasar a condenação.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401707194, publicação em 09/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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