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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · (1) progressão de regime · Mérito do condenado · Exame criminológico

Julgado em 03/03/2015 · HC 312.106 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) PROGRESSÃO DE REGIME. MÉRITO DO CONDENADO. EXAME CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ENUNCIADO SUMULAR 439/STJ. (2) REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. (3) WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) PROGRESSÃO DE REGIME. MÉRITO DO CONDENADO. EXAME CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ENUNCIADO SUMULAR 439/STJ. (2) REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não é vedado ao juiz ou ao tribunal determinar a realização dos exames periciais, desde que o faça de maneira fundamentada, atendendo não só à garantia constitucional de …

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) PROGRESSÃO DE REGIME. MÉRITO DO CONDENADO. EXAME CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ENUNCIADO SUMULAR 439/STJ. (2) REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. (3) WRIT NÃO CONHECIDO.

1. Não é vedado ao juiz ou ao tribunal determinar a realização dos exames periciais, desde que o faça de maneira fundamentada, atendendo não só à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa no artigo 93, inciso, IX, como à própria previsão do artigo 112, §1º, da Lei de Execução Penal. Enunciado sumular 439 desta Corte.

2. Não há falar-se em reformatio in pejus, na medida em que o juízo singular já entendera ausente o requisito subjetivo, com base em elementos concretos, extraídos dos autos da execução, e o exame criminológico poderá, eventualmente, ensejar a alteração de seu entendimento.

3. Writ não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403352575, publicação em 09/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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