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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Suspensão de segurança · Certame licitatório · Manutenção da participação de empresa sem sujeição a exigências editalícias · Deferimento do pedido suspensivo

Julgado em 04/02/2015 · AgRg na Rcl 9.858 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CERTAME LICITATÓRIO. MANUTENÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA SEM SUJEIÇÃO A EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. VÁRIAS DEMANDAS AJUIZADAS. POSTERGAÇÃO. PARTICULARIDADE. GARANTIA DA DECISÃO DA SS N. 2.584/CE. DESPROVIMENTO DO REGIMENTAL.

Resultado do julgamento

Devido à peculiaridade do caso, cabível a decisão de procedência desta reclamação, com vistas a garantir a preservação da decisão proferida na Suspensão de Segurança n. 2.584/CE. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CERTAME LICITATÓRIO. MANUTENÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA SEM SUJEIÇÃO A EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. VÁRIAS DEMANDAS AJUIZADAS. POSTERGAÇÃO. PARTICULARIDADE. GARANTIA DA DECISÃO DA SS N. 2.584/CE. DESPROVIMENTO DO REGIMENTAL. I - Nos autos da SS n. 2.584/CE, esta Corte de Justiça deferiu efeito suspensivo para afastar decisão que …

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CERTAME LICITATÓRIO. MANUTENÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA SEM SUJEIÇÃO A EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. VÁRIAS DEMANDAS AJUIZADAS. POSTERGAÇÃO. PARTICULARIDADE. GARANTIA DA DECISÃO DA SS N. 2.584/CE. DESPROVIMENTO DO REGIMENTAL. I - Nos autos da SS n. 2.584/CE, esta Corte de Justiça deferiu efeito suspensivo para afastar decisão que garantiu a participação da empresa ora agravante em certame licitatório sem a observância a exigências editalícias. II - Em razão do ajuizamento de várias ações envolvendo o mesmo certame, fora proferida decisão no âmbito de outro mandado de segurança que garantiu a participação da referida empresa no respectivo pregão. Condutas evidentes da ora agravante revelam a intenção de postergar a solução do conflito. III - Devido à peculiaridade do caso, cabível a decisão de procedência desta reclamação, com vistas a garantir a preservação da decisão proferida na Suspensão de Segurança n. 2.584/CE. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201905119, publicação em 09/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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