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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

8.666/93 · Necessidade de demonstração de efetivo dano ao erário e do dolo específico

Julgado em 03/03/2015 · AgRg no REsp 1.360.216 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEI N. 8.666/93. ART. 92. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO DANO AO ERÁRIO E DO DOLO ESPECÍFICO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEI N. 8.666/93. ART. 92. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO DANO AO ERÁRIO E DO DOLO ESPECÍFICO. 1. Esta Corte Superior entende que a configuração do delito do art. 92 da Lei n. 8.666/1993 depende da demonstração do dolo específico do agente e da ocorrência de prejuízo ao erário. 2. Não cabe a este Sodalício examinar suposta afronta a regra constitucional, ainda que …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEI N. 8.666/93. ART.

92. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO DANO AO ERÁRIO E DO DOLO ESPECÍFICO.

1. Esta Corte Superior entende que a configuração do delito do art. 92 da Lei n. 8.666/1993 depende da demonstração do dolo específico do agente e da ocorrência de prejuízo ao erário.

2. Não cabe a este Sodalício examinar suposta afronta a regra constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Corte Suprema.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202752101, publicação em 11/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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