AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEI N. 8.666/93. ART. 92. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO DANO AO ERÁRIO E DO DOLO ESPECÍFICO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEI N. 8.666/93. ART.
92. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO DANO AO ERÁRIO E DO DOLO ESPECÍFICO.
1. Esta Corte Superior entende que a configuração do delito do art. 92 da Lei n. 8.666/1993 depende da demonstração do dolo específico do agente e da ocorrência de prejuízo ao erário.
2. Não cabe a este Sodalício examinar suposta afronta a regra constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Corte Suprema.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.