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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Pressupostos · Prévio writ não conhecido · Reiteração de pedido

Julgado em 05/03/2015 · HC 197.436 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RÉU FORAGIDO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RÉU FORAGIDO. 1. O ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ é do advogado impetrante do pedido de habeas corpus. Precedentes. 2. No caso, não …

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RÉU FORAGIDO.

1. O ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ é do advogado impetrante do pedido de habeas corpus. Precedentes.

2. No caso, não conhecido o prévio writ por se tratar de mera reiteração de outro já julgado pelo Tribunal local, cumpria ao impetrante instruir este feito com o inteiro teor do primeiro acórdão proferido na origem, o que não ocorreu. Ademais, inexistente manifesto constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva mantida na pronúncia faz expressa referência ao fato de que paciente empreendeu fuga do distrito da culpa e permanece foragido desde 2006, inviável a concessão de habeas corpus de ofício.

3. Writ não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100320811, publicação em 12/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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