TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Contribuição previdenciária julgada inconstitucional · Controvérsia sobre a restituição dos valores descontados compulsoriamente · Ausência de repercussão geral · Indeferimento liminar

Julgado em 26/02/2015 · AgRg no RE no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.170.596 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita VazCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA INCONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS COMPULSORIAMENTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA INCONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS COMPULSORIAMENTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Suprema, ao examinar o RE n.º 633.329/RS, reconheceu que a matéria relativa ao direito dos servidores públicos estaduais de serem restituídos dos …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA INCONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS COMPULSORIAMENTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Corte Suprema, ao examinar o RE n.º 633.329/RS, reconheceu que a matéria relativa ao direito dos servidores públicos estaduais de serem restituídos dos valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária carece de repercussão geral. Desse modo, correto o indeferimento liminar da insurgência, com base no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil.

2. "A pendência de julgamento no Supremo Tribunal Federal dos Edcl na ADI 3.106/MG não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, por ausência de previsão legal" (AgRg no REsp n.º 1.274.528/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe de 13/05/2013.)

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902372694, publicação em 12/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual