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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interposição do especial antes do julgamento dos embargos infringentes · Ausência de ratificação subsequente · Extemporaneidade

Julgado em 10/03/2015 · AgRg no AREsp 398.447 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO SUBSEQUENTE. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ, POR ANALOGIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO SUBSEQUENTE. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ, POR ANALOGIA. 1. A ausência de reiteração das razões recursais, após a publicação do aresto que julga os embargos infringentes, ainda que opostos pela parte contrária, torna inadmissível o recurso especial anteriormente …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO SUBSEQUENTE. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ, POR ANALOGIA.

1. A ausência de reiteração das razões recursais, após a publicação do aresto que julga os embargos infringentes, ainda que opostos pela parte contrária, torna inadmissível o recurso especial anteriormente interposto. Incidência da Súmula 418/STJ, por analogia. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303217908, publicação em 19/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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