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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Roubo

Julgado em 10/03/2015 · HC 242.402 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO. 1) DOSIMETRIA. INCREMENTO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO E AÇÃO PENAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. 2) REGIME PRISIONAL INICIAL. ABERTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO. 1) DOSIMETRIA. INCREMENTO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO E AÇÃO PENAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. 2) REGIME PRISIONAL INICIAL. ABERTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos termos do Enunciado n. 444 da Súmula desta Corte, processos penais em curso, sentenças condenatórias não transitadas em julgado e indiciamento em inquéritos policiais não constituem maus antecedentes. No caso, verifica-se a existência de flagrante ilegalidade pela elevação da reprimenda básica, ante a falta de demonstração de maus antecedentes. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena imposta e para fixar o regime aberto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200982672, publicação em 20/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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