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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Julgamento sem inclusão na pauta · Alegada violação do art · 5º, liv e lv, da constituição federal · Inexistência de repercussão geral

Julgado em 04/03/2015 · AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 324.067 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO SEM INCLUSÃO NA PAUTA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE PRÉVIA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.

Resultado do julgamento

No caso, a análise de eventual violação da norma constitucional envolve o exame prévio da aplicação de norma infraconstitucional, particularmente o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Determinação legal de que o agravo regimental será apresentado em mesa pelo relator. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO SEM INCLUSÃO NA PAUTA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE PRÉVIA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. I - A alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, sob o argumento de ausência do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, como fundamento para a interposição de recurso …

AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO SEM INCLUSÃO NA PAUTA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE PRÉVIA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. I - A alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, sob o argumento de ausência do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, como fundamento para a interposição de recurso extraordinário, foi questão debatida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-RG n. 748.371/MT, em 7/3/2013. Manifestação do Tribunal "pela rejeição da repercussão geral do tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais". II - No caso, a análise de eventual violação da norma constitucional envolve o exame prévio da aplicação de norma infraconstitucional, particularmente o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Determinação legal de que o agravo regimental será apresentado em mesa pelo relator. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301273274, publicação em 23/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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