TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DOS VALORES PROVENIENTES DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DOS VALORES PROVENIENTES DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os valores provenientes do crédito presumido de ICMS não ostentam natureza de receita ou faturamento, e sim recuperação de custos, na forma de incentivo fiscal concedido pelo governo, a fim de proporcionar maior competitividade no mercado para as empresas de um determinado Estado-membro. Portanto, tais valores devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição para o PIS e para a COFINS.
2. Precedentes: AgRg no AREsp nº 596.212/PR, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 19/12/2014; AgRg no REsp nº 1.422.739/PR, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/02/2014 e AgRg no REsp nº
1.328.506/SC, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 11/04/2013.
3. Agravo regimental desprovido.