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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Exclusão dos valores provenientes de crédito presumido de icms da base de cálculo do pis e da cofins

Julgado em 17/03/2015 · AgRg no REsp 1.494.388 · Rel. Min. Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região)
Rel. Min. Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DOS VALORES PROVENIENTES DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DOS VALORES PROVENIENTES DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os valores provenientes do crédito presumido de ICMS não ostentam natureza de receita ou faturamento, e sim recuperação de custos, na forma de incentivo fiscal concedido pelo governo, a fim de …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DOS VALORES PROVENIENTES DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os valores provenientes do crédito presumido de ICMS não ostentam natureza de receita ou faturamento, e sim recuperação de custos, na forma de incentivo fiscal concedido pelo governo, a fim de proporcionar maior competitividade no mercado para as empresas de um determinado Estado-membro. Portanto, tais valores devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição para o PIS e para a COFINS.

2. Precedentes: AgRg no AREsp nº 596.212/PR, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 19/12/2014; AgRg no REsp nº 1.422.739/PR, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/02/2014 e AgRg no REsp nº

1.328.506/SC, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 11/04/2013.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402903722, publicação em 24/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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