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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Omissão · Suprimento · Caráter infringente · Excepcionalidade

Julgado em 17/03/2015 · EDcl no REsp 937.634 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUPRIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. MULTA DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 98/STJ.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial, em ainda maior extensão, afastando a multa aplicada com fundamento no art. 538 do CPC.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUPRIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. MULTA DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 98/STJ. 1. A teor do art. 535 do Código de Processo Civil e da consolidada jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração visam tão somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material, não podendo ser …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUPRIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. MULTA DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 98/STJ.

1. A teor do art. 535 do Código de Processo Civil e da consolidada jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração visam tão somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado.

2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja correção importe em alteração da conclusão do julgado.

3. A teor do enunciado n. 98/STJ, os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.

4. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial, em ainda maior extensão, afastando a multa aplicada com fundamento no art. 538 do CPC.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700722622, publicação em 25/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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