TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada · Acórdão que não conheceu do writ impetrado contra a sentença na origem · Superveniência do julgamento da apelação no eg · Tribunal de origem

Julgado em 17/03/2015 · AgRg nos EDcl no RHC 37.154 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA V. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT IMPETRADO CONTRA A SENTENÇA NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

"Com a superveniência do julgamento da apelação, em que se manteve a r. sentença condenatória em todos os seus termos, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual" (AgRg no RHC 36.064/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 23/9/2013). Agravo Regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA V. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT IMPETRADO CONTRA A SENTENÇA NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA V. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT IMPETRADO CONTRA A SENTENÇA NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O mandamus impetrado na eg. Corte de origem foi extinto sem resolução de mérito, pois "Em se tratando [...] de habeas corpus que apenas repete os argumentos utilizados pelo réu-apelante em recurso de apelação anteriormente interposto, dentre os quais aqueles relacionados com a suposta ilicitude das provas em que se baseou a sentença para decretar a condenação, resta configurada a hipótese em que se mostra recomendável aguardar o julgamento da apelação, nos autos da ação penal, nos quais se encontra a prova produzida". III - "Com a superveniência do julgamento da apelação, em que se manteve a r. sentença condenatória em todos os seus termos, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual" (AgRg no RHC 36.064/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 23/9/2013). Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301090019, publicação em 25/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual