TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lei 4.242/63 · Requisitos · Ausência de violação · Lei 5.315/67

Julgado em 17/03/2015 · AgRg no REsp 1.129.820 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 4.242/63. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. LEI 5.315/67. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 4.242/63. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. LEI 5.315/67. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, os requisitos previstos no art. 30 da Lei n. 4.242/63 devem ser estendidos aos herdeiros do ex-combatente. 2. A Lei n. 5.315/67 aplica-se apenas para os benefícios criados pela Constituição da República …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI

4.242/63. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. LEI 5.315/67. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, os requisitos previstos no art. 30 da Lei n. 4.242/63 devem ser estendidos aos herdeiros do ex-combatente.

2. A Lei n. 5.315/67 aplica-se apenas para os benefícios criados pela Constituição da República de 1967, que não previu nenhum tipo de pensão especial, não cabendo, portanto, a aplicação do conceito ampliado de ex-combatente aos casos abrangidos pela Lei n.

4.242/1963.

3. Não há violação à Súmula n. 7/STJ quando esta Corte aplica ao caso a interpretação de lei fundada na jurisprudência sedimentada desta Corte.

4. Incabível inovar na argumentação em agravo regimental, tendo em vista a preclusão consumativa.

5. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900537890, publicação em 25/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual