ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 4.242/63. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. LEI 5.315/67. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
Agravo Regimental improvido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI
4.242/63. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. LEI 5.315/67. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, os requisitos previstos no art. 30 da Lei n. 4.242/63 devem ser estendidos aos herdeiros do ex-combatente.
2. A Lei n. 5.315/67 aplica-se apenas para os benefícios criados pela Constituição da República de 1967, que não previu nenhum tipo de pensão especial, não cabendo, portanto, a aplicação do conceito ampliado de ex-combatente aos casos abrangidos pela Lei n.
4.242/1963.
3. Não há violação à Súmula n. 7/STJ quando esta Corte aplica ao caso a interpretação de lei fundada na jurisprudência sedimentada desta Corte.
4. Incabível inovar na argumentação em agravo regimental, tendo em vista a preclusão consumativa.
5. Agravo Regimental improvido.