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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ofensa ao princípio da colegialidade · Regime semiaberto · Réu reincidente · Pena de 6 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão

Julgado em 17/03/2015 · AgRg no REsp 1.483.012 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. PENA DE 6 ANOS, 7 MESES E 25 DIAS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 269 DO STJ. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. PENA DE 6 ANOS, 7 MESES E 25 DIAS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 269 DO STJ. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. 1. A teor do art. 557, § 1º-A, do CPC, aplicável subsidiariamente na seara penal, o …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. PENA DE 6 ANOS, 7 MESES E 25 DIAS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 269 DO STJ. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS.

1. A teor do art. 557, § 1º-A, do CPC, aplicável subsidiariamente na seara penal, o relator poderá dar provimento a recurso especial se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do STJ, justamente o que se verificou no caso.

2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de violação ao princípio da colegialidade, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação da Turma.

3. Ao réu reincidente somente se mostra possível a fixação do regime semiaberto quando, a teor da Súmula n. 269 do STJ, as circunstâncias judiciais forem favoráveis e a sanção aplicada for igual ou inferior a 4 anos de reclusão, o que não se verificou na hipótese dos autos.

4. A verificação, à luz dos arts. 33 do Código Penal, 111 da Lei de Execuções Penais e de precedentes do STJ, no tocante à compatibilidade entre a situação fática já delineada no aresto do Tribunal a quo (réu reincidente, condenado a uma pena unificada de 6 anos, 7 meses e 25 dias) e o regime prisional fixado não exige o revolvimento de fatos e provas, pois se trata de questão exclusivamente de direito.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402462674, publicação em 25/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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