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OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dois homicídios qualificados · Revisão criminal · Reconhecimento do crime continuado · Majoração da pena em metade

Julgado em 17/03/2015 · AgRg no AREsp 410.061 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. MAJORAÇÃO DA PENA EM METADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. DEVIDO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. MAJORAÇÃO DA PENA EM METADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. DEVIDO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Ao fixar a fração em 1/2, na continuidade delitiva, não houve fundamentação específica e concreta, sendo citada no Tribunal de origem uma forma …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. MAJORAÇÃO DA PENA EM METADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. DEVIDO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.

1. Ao fixar a fração em 1/2, na continuidade delitiva, não houve fundamentação específica e concreta, sendo citada no Tribunal de origem uma forma numérica, estando correta, portanto, a utilização da tabela relativa ao número de delitos praticados.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303447785, publicação em 26/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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