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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · 37, xvi, "b", da cf/88 · Cumulação do cargo de professor com outro que não exige conhecimento específico para o seu exercício · Provimento negado

Julgado em 19/03/2015 · AgRg no RMS 28.147 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 37, XVI, "B", DA CF/88. CUMULAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O SEU EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 37, XVI, "B", DA CF/88. CUMULAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O SEU EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável a cumulação do cargo de professor com cargo que, apesar da nomenclatura de técnico, não exige nenhum conhecimento específico para o seu …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 37, XVI, "B", DA CF/88. CUMULAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O SEU EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. É inviável a cumulação do cargo de professor com cargo que, apesar da nomenclatura de técnico, não exige nenhum conhecimento específico para o seu exercício. Precedentes.

2. O cargo de técnico penitenciário exercido pelo recorrente, a despeito da nomenclatura, não exige nenhum conhecimento específico para o seu exercício.

3. A adoção de fundamentos diversos para o indeferimento do pedido formulado no mandado de segurança, já denegado pelas instâncias ordinárias, não implica reformatio in pejus, tampouco ofensa ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802410572, publicação em 30/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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