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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Prolação de sentença de pronúncia · Novo título fundamentador · Prejuízo da impetração originária

Julgado em 24/03/2015 · AgRg no RHC 42.317 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO FUNDAMENTADOR. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO FUNDAMENTADOR. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. 1. A diversidade dos títulos prisionais impede a mantença de habeas corpus que impugna decisão cautelar quando já prolatado novo título judicial, no caso, a sentença de pronúncia - irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos. 2. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO FUNDAMENTADOR. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.

1. A diversidade dos títulos prisionais impede a mantença de habeas corpus que impugna decisão cautelar quando já prolatado novo título judicial, no caso, a sentença de pronúncia - irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303714412, publicação em 06/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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