ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE. POLICIAL CIVIL DO ESTADO. AFASTAMENTOS NO EXTERIOR EM PROL DO INTERESSE INSTITUCIONAL. VIAGENS CUSTEADAS PELO SERVIDOR. AUSÊNCIAS AO TRABALHO JUSTIFICADAS POR ESCALA DIFERENCIADA DE TRABALHO, COM COMPENSAÇÃO DE FALTAS E COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO INSTRUTOR NA ACADEMIA DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. NÃO VERIFICAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
Agravo regimental desprovido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE. POLICIAL CIVIL DO ESTADO. AFASTAMENTOS NO EXTERIOR EM PROL DO INTERESSE INSTITUCIONAL. VIAGENS CUSTEADAS PELO SERVIDOR. AUSÊNCIAS AO TRABALHO JUSTIFICADAS POR ESCALA DIFERENCIADA DE TRABALHO, COM COMPENSAÇÃO DE FALTAS E COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO INSTRUTOR NA ACADEMIA DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. NÃO VERIFICAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Em observância ao princípio do in dubio pro societate, a petição inicial da ação civil pública só será rejeitada quando constatada a "inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita".
2. Hipótese em que a instância ordinária - soberana na apreciação da matéria fático-probatória - concluiu pela inexistência do ato de improbidade e ausência de outras provas a serem produzidas, senão aquelas já constantes dos autos.
3. Extraem-se do acórdão recorrido as seguintes premissas fáticas: (i) houve comprovação do exercício da atividade profissional nos períodos questionados na inicial, embora em escala diferenciada de trabalho; (ii) ficou descaracterizado o prejuízo da frequência do servidor, diante da demonstração de sua participação em diversos eventos, como instrutor, na Academia de Polícia, nos períodos apontados como não trabalhados; (iii) os superiores hierárquicos autorizaram as saídas do país, com justificativa em ameaças de morte ao servidor e familiares, para participação de cursos e treinamentos no exterior em prol do interesse da Instituição; (iv) o deferimento de escala de trabalho diferenciada revela-se comum na prática policial e não trouxe qualquer prejuízo à Administração; (v) houve recebimento de moção, medalhas, certificados, dentre outras homenagens nos períodos questionados, que demonstram o efetivo exercício da atividade policial; (vi) as viagens foram custeadas com recursos próprios e o recebimento dos vencimentos revela-se consectário lógico da condição de servidor em atividade e (vii) não ocorrência de dolo ou má-fé, ausência de enriquecimento ilícito e inexistência de qualquer dano ao erário.
4. A reforma do acórdão recorrido, quanto à existência dos indícios da prática do ato de improbidade, demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.