TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processual · Progressão de medida socioeducativa de internação para semiliberdade · Relatório multidisciplinar favorável · Indeferimento em decisão fundamentada

Julgado em 24/03/2015 · RHC 52.769 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA SEMILIBERDADE. RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR FAVORÁVEL. INDEFERIMENTO EM DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA SEMILIBERDADE. RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR FAVORÁVEL. INDEFERIMENTO EM DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O laudo técnico favorável à desinternação não vincula o magistrado, servindo apenas como elemento para a livre formação de seu convencimento. Precedentes. 2. Caso em que as …

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA SEMILIBERDADE. RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR FAVORÁVEL. INDEFERIMENTO EM DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. O laudo técnico favorável à desinternação não vincula o magistrado, servindo apenas como elemento para a livre formação de seu convencimento. Precedentes.

2. Caso em que as instâncias ordinárias, de forma devidamente fundamentada e diante das particularidades do caso, consideraram necessária a manutenção da medida de internação por ato infracional análogo ao tipo previsto no art. 157, § 3º, c/c o art. 14, II, do Código Penal, c/c o art. 16, parágrafo único, IV, da Lei

10.826/2003, até novo relatório psicossocial e pedagógico, a ser apresentado em 90 dias, para dar continuidade ao trabalho ressocializador que vem sendo desenvolvido pela equipe técnica, especialmente na esfera psicológica, mesmo havendo relatório multidisciplinar favorável.

3. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402696306, publicação em 07/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual