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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Furto tentado · Dosimetria · Pena- base · Valoração dos maus antecedentes

Julgado em 19/03/2015 · HC 208.829 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA- BASE. VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO EM PARTE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, em parte, para, reconhecendo a compensação entre a reincidência e a confissão, redimensionar a pena final do paciente para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA- BASE. VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO EM PARTE. 1. A revisão …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA- BASE. VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO EM PARTE.

1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida naquelas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável ante o crime cometido.

2. É legítima a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP quando deduzidos pelo julgador elementos idôneos a justificar a mais severa reprovação do crime, tais como a existência de três condenações definitivas anteriores que caracterizam maus antecedentes.

3. Observadas as peculiaridades do caso, "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal" (EREsp n. 1.154.752/RS, 3ª Seção, DJe 4/9/2012).

4. A imposição do regime mais gravoso (semiaberto) e a negativa da permuta legal têm como fundamento os maus antecedentes e a reincidência específica do paciente, consoante autorizado pelos arts. 33, § 3º, e 44, II e III, e § 3º, ambos do CP.

5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, em parte, para, reconhecendo a compensação entre a reincidência e a confissão, redimensionar a pena final do paciente para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101286886, publicação em 07/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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