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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ônus da prova · Pretensão de inversão · Incidência da súmula 7

Julgado em 07/04/2015 · AgRg no REsp 1.168.728 · Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE INVERSÃO.

Resultado do julgamento

- Agravo Regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE INVERSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. - Se o pedido inicial estava fundado na alegação de que o pagamento se deu de forma incorreta, ao autor cabe demonstrá-la, de modo que ao buscar a atribuição desse ônus à parte adversa, o que de fato pretende o recorrente é inverter o ônus probatório, o que reclama o reexame de matéria fática, fazendo incidir …

AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE INVERSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. - Se o pedido inicial estava fundado na alegação de que o pagamento se deu de forma incorreta, ao autor cabe demonstrá-la, de modo que ao buscar a atribuição desse ônus à parte adversa, o que de fato pretende o recorrente é inverter o ônus probatório, o que reclama o reexame de matéria fática, fazendo incidir o óbice da Súmula

7. - Agravo Regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902341051, publicação em 13/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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