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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Furto qualificado e quadrilha · Dosimetria da pena · Valoração negativa da personalidade e da conduta social · Fundamentação insuficiente

Julgado em 07/04/2015 · HC 268.147 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA. WRIT SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. LUCRO ILÍCITO OBTIDO EM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO EM PARTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir a pena do paciente para 5 anos de reclusão.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA. WRIT SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. LUCRO ILÍCITO OBTIDO EM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO EM PARTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. É ilegal a exasperação da pena-base na parte em que o julgador …

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA. WRIT SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. LUCRO ILÍCITO OBTIDO EM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO EM PARTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

1. É ilegal a exasperação da pena-base na parte em que o julgador considerou, de forma desmotivada, a "personalidade desvirtuada e voltada ao crime" do paciente e sua "conduta social reprovável", sem indicar nenhum elemento concreto dos autos que justificasse tal conclusão.

2. Não merece reparo a dosimetria da pena no ponto em que valoradas negativamente as consequências do crime, pois o lucro ilícito obtido em detrimento do patrimônio público é fundamento válido para o aumento da reprimenda inicial, notadamente porquanto não foi considerado em outros momentos da individualização e não configura elementar dos tipos penais dos crimes de quadrilha e furto.

3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir a pena do paciente para 5 anos de reclusão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301020080, publicação em 16/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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