PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO QUE, RECONHECENDO A REINCIDÊNCIA, REDIMENSIONOU A PENA DO RÉU E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO QUE, RECONHECENDO A REINCIDÊNCIA, REDIMENSIONOU A PENA DO RÉU E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A decretação da prisão antes do trânsito em julgado do acórdão, por afetar o status libertatis, deve ser determinada, diante de sua excepcionalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, somente nos casos em que a segregação do réu seja indispensável, observados os termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. No caso dos autos, exsurge certo que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao dar parcial provimento à apelação ministerial para reconhecer a agravante da reincidência e, assim, redimensionar a pena do acusado, não apresentou motivação concreta apta a justificar a sua segregação cautelar, tendo se limitado apenas a determinar que se expedisse "mandado de prisão em desfavor de Paulo Roberto da Silva Teixeira" (fl. 30).
4. Dessa forma, verifica-se a efetiva ocorrência de constrangimento ilegal, tendo em vista que o Tribunal a quo atribuiu à prisão caráter de execução da pena antes do trânsito em julgado da apelação.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.