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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Penal e processual · Acórdão que, reconhecendo a reincidência, redimensionou a pena do réu e determinou a expedição de mandado de prisão · Ausência de motivação

Julgado em 07/04/2015 · HC 313.768 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO QUE, RECONHECENDO A REINCIDÊNCIA, REDIMENSIONOU A PENA DO RÉU E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO QUE, RECONHECENDO A REINCIDÊNCIA, REDIMENSIONOU A PENA DO RÉU E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de …

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO QUE, RECONHECENDO A REINCIDÊNCIA, REDIMENSIONOU A PENA DO RÉU E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. A decretação da prisão antes do trânsito em julgado do acórdão, por afetar o status libertatis, deve ser determinada, diante de sua excepcionalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, somente nos casos em que a segregação do réu seja indispensável, observados os termos do art. 312 do Código de Processo Penal.

3. No caso dos autos, exsurge certo que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao dar parcial provimento à apelação ministerial para reconhecer a agravante da reincidência e, assim, redimensionar a pena do acusado, não apresentou motivação concreta apta a justificar a sua segregação cautelar, tendo se limitado apenas a determinar que se expedisse "mandado de prisão em desfavor de Paulo Roberto da Silva Teixeira" (fl. 30).

4. Dessa forma, verifica-se a efetiva ocorrência de constrangimento ilegal, tendo em vista que o Tribunal a quo atribuiu à prisão caráter de execução da pena antes do trânsito em julgado da apelação.

5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500033427, publicação em 17/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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