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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Necessidade de ratificação

Julgado em 14/04/2015 · AgRg no AREsp 648.632 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tendo o agravante deixado de apresentar a imprescindível petição de ratificação de seu agravo, após a publicação da decisão de admissibilidade, incide, por aplicação analógica, o teor do …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Tendo o agravante deixado de apresentar a imprescindível petição de ratificação de seu agravo, após a publicação da decisão de admissibilidade, incide, por aplicação analógica, o teor do enunciado sumular n. 418/STJ. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500159881, publicação em 24/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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