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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Caráter manifestamente infringente · Recebimento como agravo regimental · Fungibilidade recursal · Afastada a ausência de prequestionamento e de aplicação da súmula n

Julgado em 16/04/2015 · EDcl no REsp 805.370 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AFASTADA A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SUBMISSÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AFASTADA A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SUBMISSÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO. - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. - Afastadas as preliminares de ausência de prequestionamento e de aplicação da Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça. - A jurisprudência desta Corte reconhece a natureza remuneratória do adicional por tempo de serviço e sua submissão ao teto constitucional. Precedentes. - Impossível a análise de princípios constitucionais no âmbito desta Corte, nem à guisa de prequestionamento. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200502109114, publicação em 27/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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