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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Revolvimento da matéria fático-probatória · Regime inicial fechado · Periculosidade acentuada do acusado

Julgado em 16/04/2015 · HC 264.238 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. PERICULOSIDADE ACENTUADA DO ACUSADO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. PERICULOSIDADE ACENTUADA DO ACUSADO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento de matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada em face de divergências interpretativas relativas à suficiência da prova a embasar a condenação. 2. Também não se conhece de …

HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. PERICULOSIDADE ACENTUADA DO ACUSADO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento de matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada em face de divergências interpretativas relativas à suficiência da prova a embasar a condenação.

2. Também não se conhece de impugnação ao decreto de prisão preventiva, porquanto expedido sob condição suspensiva do trânsito em julgado da condenação.

3. Sendo o regime inicial de cumprimento da pena fixado não apenas pela gravidade abstrata do crime, como também pelas peculiaridades do fato condenado (Com maior razão em se considerando a avançada idade das vítimas e o precário estado de saúde do casal, do que se prevaleceu o réu, que já os conhecia de longa data), justificada se encontra a exacerbação, nos termos do § 3º do art. 33 do CP.

4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300282355, publicação em 27/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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