PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA- BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE GENÉRICA NÃO CONFIGURADA.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA- BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE GENÉRICA NÃO CONFIGURADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso provisório, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Não há violação ao princípio do non bis in idem, visto que elementos diversos levam ao aumento da reprimenda: o fato de o paciente ter cometido o crime sob livramento condicional e a existência de duas condenações transitadas em julgado, sendo uma considerada como agravante e a outra como maus antecedentes.
3. Ademais, a atuação dissimulada do agente também foi considerada para a culpabilidade desfavorável do paciente, imprimindo maior reprovabilidade a sua conduta.
4. A autoria do delito restou configurada pelo quadro fático apresentado, não havendo o magistrado se utilizado das manifestações do paciente para firmar seu convencimento quanto ao crime tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003.
5. Habeas corpus não conhecido.