TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação dolosa · Fundamento da decisão não atacado · Dolo · Pretensão de reexame fático

Julgado em 16/04/2015 · AgRg no AREsp 404.076 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. DOLO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. DOLO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Correta a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 7/STJ no que diz respeito à ocorrência ou não de dolo. 2. Não obstante ter sido a pena fixada em 4 anos e …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. DOLO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

1. Correta a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 7/STJ no que diz respeito à ocorrência ou não de dolo.

2. Não obstante ter sido a pena fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, não há falar em ilegalidade no regime fechado, pois concreta a fundamentação trazida no voto condutor.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303305038, publicação em 29/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual