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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico (4.232,1 kg de cocaína) · Exclusão da minorante · Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada

Julgado em 16/04/2015 · AgRg no AREsp 363.153 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO (4.232,1 KG DE COCAÍNA). EXCLUSÃO DA MINORANTE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO (4.232,1 KG DE COCAÍNA). EXCLUSÃO DA MINORANTE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A despeito da quantidade e diversidade da droga, o julgado recorrido afirmou, expressamente, estarem preenchidos os requisitos para que o agravado se beneficie da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO (4.232,1 KG DE COCAÍNA). EXCLUSÃO DA MINORANTE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.

1. A despeito da quantidade e diversidade da droga, o julgado recorrido afirmou, expressamente, estarem preenchidos os requisitos para que o agravado se beneficie da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Rever este entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp n. 472.816/GO, Ministro Moura Ribeiro, Sexta Turma, DJe 2/4/2014 e AgRg no AREsp n. 274.176/MG, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 28/10/2013).

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302393916, publicação em 29/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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