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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio duplamente qualificado · Prisão cautelar · Fundamentação da custódia · Exame que se reserva a outro writ

Julgado em 16/04/2015 · HC 307.125 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. EXAME QUE SE RESERVA A OUTRO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. EXAME QUE SE RESERVA A OUTRO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A tese referente à insubsistência dos motivos da prisão cautelar foi questionada novamente na origem e nesta Superior Corte de Justiça - HC n.º 310.974/SP -, de maneira que a matéria será apreciada no writ mais recente. 2. A …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. EXAME QUE SE RESERVA A OUTRO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. A tese referente à insubsistência dos motivos da prisão cautelar foi questionada novamente na origem e nesta Superior Corte de Justiça - HC n.º 310.974/SP -, de maneira que a matéria será apreciada no writ mais recente.

2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.

3. Examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do prazo para o término da instrução não se deu de maneira irregular, tendo o feito tramitado dentro dos limites da razoabilidade.

3. Na hipótese, o feito contava, inicialmente, com dois réus, tendo sido desmembrado em relação a um deles, somente no final do ano de 2014, porque o mesmo não se insurgiu quanto à pronúncia. Há, ainda, recurso em sentido estrito, pendente de julgamento, que foi recentemente enviado ao Tribunal de Justiça.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402690940, publicação em 29/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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