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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processual · Crime tipificado no art · 273, §§ 1º e 1º-b, incisos i e v, do código penal · Pleito de trancamento da ação penal

Julgado em 16/04/2015 · HC 296.107 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME TIPIFICADO NO ART. 273, §§ 1º E 1º-B, INCISOS I E V, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONDUTA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TIPICIDADE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME TIPIFICADO NO ART. 273, §§ 1º E 1º-B, INCISOS I E V, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONDUTA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TIPICIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de …

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME TIPIFICADO NO ART. 273, §§ 1º E 1º-B, INCISOS I E V, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONDUTA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TIPICIDADE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. Segundo o entendimento desta Corte de Justiça, o trancamento da ação penal, no âmbito do habeas corpus, somente é possível quando se constatar, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios de autoria, a extinção da punibilidade ou quando for manifesta a inépcia da exordial acusatória.

3. Uma vez que as instâncias ordinárias decidiram, fundamentadamente, pela tipicidade da conduta praticada pelo paciente, chegar a conclusão diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, o que não é possível dentro da via estreita do mandamus.

4. O pedido de trancamento da ação penal só é pertinente pela via do habeas corpus quando inexiste condenação, o que não ocorre na espécie, visto que tanto a sentença quanto o acórdão foram prolatados antes da impetração deste writ, que se deu em 3 de junho de 2014.

5. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401318638, publicação em 04/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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