PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 303 C/C ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCREMENTO FUNDAMENTADO. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (3) CAUSA DE AUMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. INCIDÊNCIA. QUANTUM. JUSTIFICADO. (4) NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo prazo, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, nos termos da condenação.
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 303 C/C ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCREMENTO FUNDAMENTADO. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (3) CAUSA DE AUMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. INCIDÊNCIA. QUANTUM. JUSTIFICADO. (4) NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, justifica-se o acréscimo da pena-base, diante das circunstâncias e consequências do crime. Todavia, com relação às demais circunstâncias não foram arrolados elementos concretos, sendo imprescindível o decote no incremento sancionatório.
3. O quantum de acréscimo na pena (1/2) pela incidência da causa de aumento, prevista no parágrafo único do art. 303 da Lei n.° 9.503/97 - "deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente" -, justifica-se, diante da extrema gravidade da referida hipótese.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo prazo, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, nos termos da condenação.