TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

303 c/c art · 302, parágrafo único, iii, do código de trânsito brasileiro · (1) writ substitutivo de recurso especial · Via inadequada

Julgado em 28/04/2015 · HC 318.287 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 303 C/C ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCREMENTO FUNDAMENTADO. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (3) CAUSA DE AUMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. INCIDÊNCIA. QUANTUM. JUSTIFICADO. (4) NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo prazo, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, nos termos da condenação.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 303 C/C ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCREMENTO FUNDAMENTADO. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (3) CAUSA DE AUMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. INCIDÊNCIA. QUANTUM. JUSTIFICADO. (4) NÃO …

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 303 C/C ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCREMENTO FUNDAMENTADO. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (3) CAUSA DE AUMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. INCIDÊNCIA. QUANTUM. JUSTIFICADO. (4) NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.

1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.

2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, justifica-se o acréscimo da pena-base, diante das circunstâncias e consequências do crime. Todavia, com relação às demais circunstâncias não foram arrolados elementos concretos, sendo imprescindível o decote no incremento sancionatório.

3. O quantum de acréscimo na pena (1/2) pela incidência da causa de aumento, prevista no parágrafo único do art. 303 da Lei n.° 9.503/97 - "deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente" -, justifica-se, diante da extrema gravidade da referida hipótese.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo prazo, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, nos termos da condenação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500498173, publicação em 06/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual