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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Honorários advocatícios · Base de cálculo · Débito atualizado

Julgado em 28/04/2015 · AgRg no REsp 1.109.317 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. DÉBITO ATUALIZADO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência dessa Corte está firmada no sentido de que não se admite a incidência de juros de mora em honorários advocatícios arbitrados em percentual do valor do débito …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. DÉBITO ATUALIZADO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência dessa Corte está firmada no sentido de que não se admite a incidência de juros de mora em honorários advocatícios arbitrados em percentual do valor do débito executado que já está atualizado, sob pena de bis in idem. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802787709, publicação em 06/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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