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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional · Ausência de similitude fática · Divergência não demonstrada · Prevaricação

Julgado em 28/04/2015 · REsp 1.453.904 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PREVARICAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO DE INFORMAÇÕES POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ATO DE OFÍCIO PRATICADO EM CONFRONTO COM OS PARÂMETROS DA LEI. IMPUTAÇÃO DE FALSO IDEOLÓGICO CARENTE DE OBJETIVIDADE. JUSTA CAUSA PENAL. AUSÊNCIA. DENÚNCIA REJEITADA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PARCIAL CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, neste tantum, não provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PREVARICAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO DE INFORMAÇÕES POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ATO DE OFÍCIO PRATICADO EM CONFRONTO COM OS PARÂMETROS DA LEI. IMPUTAÇÃO DE FALSO IDEOLÓGICO CARENTE DE OBJETIVIDADE. JUSTA CAUSA PENAL. AUSÊNCIA. DENÚNCIA REJEITADA. …

RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PREVARICAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO DE INFORMAÇÕES POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ATO DE OFÍCIO PRATICADO EM CONFRONTO COM OS PARÂMETROS DA LEI. IMPUTAÇÃO DE FALSO IDEOLÓGICO CARENTE DE OBJETIVIDADE. JUSTA CAUSA PENAL. AUSÊNCIA. DENÚNCIA REJEITADA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PARCIAL CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.

1. Se o fato narrado constitui, em tese, crime e a denúncia satisfaz os requisitos dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, não é lícito rejeitar-se, de plano, a peça acusatória, sobretudo se o órgão jurisdicional, em juízo de prelibação, necessitar servir-se de exame minudente das provas e dos fatos para atingir a sua conclusão.

2. Hipótese em que, sem a necessidade de incursão indevida no mérito, o acórdão recorrido se limitou à narrativa acusatória e rejeitou a peça inicial ao fundamento da atipicidade da conduta.

3. O poder de requisição de informações pelo Ministério Público é ato administrativo e constitui instrumento de atuação previsto no artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal, e no artigo 8º da Lei Complementar n. 35/93, destinado a viabilizar o cumprimento das atribuições dos seus membros.

4. A prática de ato de ofício, consistente na expedição de ofício requisitório de informações, fora das hipóteses legais e dirigida à satisfação de interesse pessoal constitui, em tese, crime de prevaricação, a ensejar justa causa para a persecução penal pelo Estado.

5. Todavia, se a própria acusação, ao descrever as circunstâncias e a volição do agente, expõe o fato tido como criminoso, em contradição com o elemento subjetivo do tipo, acaba por denunciar fato atípico.

6. Não há crime de prevaricação se o intuito do agente, descrito na inicial acusatória e no recurso especial, é apenas o de obter, ainda que por meio da prática de ato de ofício irregular e indevido, informação que serviria unicamente para precisar a quantidade de dias não trabalhados e, por conseguinte, o respectivo montante pecuniário a devolver aos cofres da União. Peculiaridades do caso concreto.

7. Para a configuração do delito de falsidade ideológica, é essencial o dolo específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

8. Não há crime de falso ideológico se não há, objetivamente e sequer, declaração falsa ou omissão de informação sobre fato que devesse constar do ofício requisitório, mas simples requisição, pela via irregular, com prescrição de conduta e cominação de pena pelo não atendimento no prazo estipulado, de informações em poder da Administração.

9. Se atribui fato atípico e se carece de objetividade na imputação de crime, a denúncia deve ser rejeitada.

10. Recurso especial parcialmente conhecido e, neste tantum, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401128163, publicação em 07/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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