AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROVIMENTO PARCIAL. PRÉVIO WRIT SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROVIMENTO PARCIAL. PRÉVIO WRIT SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O aresto impugnado vai ao encontro do entendimento deste Superior Tribunal de …
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROVIMENTO PARCIAL. PRÉVIO WRIT SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O aresto impugnado vai ao encontro do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que, alinhando-se à nova jurisprudência da Suprema Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que este seja utilizado em substituição ao recurso cabível.
2. A par desse aspecto, determinou-se à autoridade apontada como coatora que analisasse a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício caso constatada flagrante ilegalidade, na medida em que, a despeito do entendimento de não ser possível a utilização de tal remédio constitucional como substitutivo dos recursos cabíveis, "essa nova sistemática não subtrai, da apreciação do Judiciário, a análise acerca da existência ou não de ilegalidade flagrante, que possa justificar a concessão da ordem, de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal" (HC n.º 260.486/SP, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 16.6.2014).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.