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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Provimento parcial · Prévio writ substitutivo de agravo em execução não conhecido · Determinação para que se verifique a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em caso de flagrante ilegalidade · Impossibilidade de a

Julgado em 28/04/2015 · AgRg no RHC 39.798 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROVIMENTO PARCIAL. PRÉVIO WRIT SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROVIMENTO PARCIAL. PRÉVIO WRIT SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O aresto impugnado vai ao encontro do entendimento deste Superior Tribunal de …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROVIMENTO PARCIAL. PRÉVIO WRIT SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O aresto impugnado vai ao encontro do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que, alinhando-se à nova jurisprudência da Suprema Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que este seja utilizado em substituição ao recurso cabível.

2. A par desse aspecto, determinou-se à autoridade apontada como coatora que analisasse a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício caso constatada flagrante ilegalidade, na medida em que, a despeito do entendimento de não ser possível a utilização de tal remédio constitucional como substitutivo dos recursos cabíveis, "essa nova sistemática não subtrai, da apreciação do Judiciário, a análise acerca da existência ou não de ilegalidade flagrante, que possa justificar a concessão da ordem, de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal" (HC n.º 260.486/SP, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 16.6.2014).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302475105, publicação em 07/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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