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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Insurgência contra decisão monocrática de desembargador do tribunal de justiça · Necessidade de interposição de agravo regimental · Legitimidade recursal do impetrante-paciente

Julgado em 05/05/2015 · RHC 53.840 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO IMPETRANTE-PACIENTE. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO IMPETRANTE-PACIENTE. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO. 1. É inviável o conhecimento do presente reclamo, uma vez que o recorrente se insurge contra decisão …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO IMPETRANTE-PACIENTE. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO.

1. É inviável o conhecimento do presente reclamo, uma vez que o recorrente se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedente do STF.

2. O fato de a parte não possuir capacidade postulatória não a impede de interpor os recursos cabíveis contra as decisões proferidas em sede de habeas corpus. Precedentes do STF. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade no não conhecimento do mandamus originário, pois este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis e à revisão criminal. Precedentes.

2. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403085471, publicação em 14/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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