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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Apropriação indébita previdenciária · Ex-prefeito · Suspensão da pretensão punitiva estatal · Parcelamento

Julgado em 28/04/2015 · HC 246.372 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. EX-PREFEITO. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PARCELAMENTO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA. INSUFICIÊNCIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. EX-PREFEITO. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PARCELAMENTO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA. INSUFICIÊNCIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. EX-PREFEITO. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PARCELAMENTO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA. INSUFICIÊNCIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. A teor do disposto na Lei n. 10.684/2003, em seu art. 9º, a inclusão no regime de parcelamento enseja a suspensão da pretensão punitiva do Estado, no que tange ao delito do art. 168-A do CP, "durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento".

3. Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram a aplicação do benefício estampado naquele dispositivo legal por considerar que a promulgação de lei municipal autorizando o parcelamento da dívida junto ao Fundo Municipal de Previdência Social não basta para comprovar a existência de um efetivo e real acordo, bem como que o eventual parcelamento realizado pelo sucessor do paciente na gestão do município não alcança o acusado, pois o ato de parcelar deveria ter sido efetuado pelo agente da prática criminosa e não por terceira pessoa.

4. Controvertido o parcelamento, decidir de modo diverso implica, necessariamente, revolver o acervo probatório, providência que não se coaduna com a via estreita do mandamus. Precedentes.

5. Devidamente justificada a fixação da pena-base em 2 anos e 8 meses de reclusão, na valoração da única circunstância judicial desfavorável ao acusado (culpabilidade).

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201269688, publicação em 18/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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