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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Pedido de requisição de preso para entrevista pessoal com defensor público · Ausência de previsão legal · Incumbência da defensoria pública

Julgado em 07/05/2015 · RHC 55.855 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE PRESO PARA ENTREVISTA PESSOAL COM DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCUMBÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE PRESO PARA ENTREVISTA PESSOAL COM DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCUMBÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não há no Código de Processo Penal qualquer exigência no sentido de que o réu preso …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE PRESO PARA ENTREVISTA PESSOAL COM DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCUMBÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. Não há no Código de Processo Penal qualquer exigência no sentido de que o réu preso seja requisitado para entrevista pessoal com o defensor público, sendo que o artigo 185 do referido diploma legal apenas garante ao acusado preso o direito à prévia entrevista pessoal com o seu defensor antes da realização do interrogatório ou de outros atos processuais que dependam da sua participação.

2. Os artigos 4º, inciso XVII e § 11, e 108, inciso IV, da Lei Complementar 80/1990, prevêem como função institucional da Defensoria Pública a atuação nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, garantindo aos indivíduos ali recolhidos o pleno exercício de seus direitos e garantias fundamentais.

3. Não se revela possível a transferência de um ônus da Defensoria Pública ao Poder Judiciário, razão pela qual não há nulidade em razão do indeferimento, pelo magistrado, do pedido de requisição de acusado preso para que possa se entrevistar previamente com seu patrono, a fim de que este colha elementos para subsidiar o oferecimento de resposta à acusação. Precedentes.

4. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500151180, publicação em 20/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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