PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de cassar o trânsito em julgado da ação penal e determinar que seja processado e julgado o recurso de apelação interposto pela defesa, desde que tempestivo, independentemente do recolhimento do acusado à prisão.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
1. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 2. ÉDITO CONDENATÓRIO. FUGA DO ACUSADO. APELAÇÃO DEFENSIVA INTERPOSTA. NÃO RECEBIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 347 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. Em atenção aos cânones que imantam o Estado Democrático de Direito, marcado pela consagração do due process of law, a exigência de recolhimento à prisão para que se conheça da apelação defensiva corporifica constrangimento ilegal, remediável por meio do habeas corpus. Súmula n.º 347 desta Corte.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de cassar o trânsito em julgado da ação penal e determinar que seja processado e julgado o recurso de apelação interposto pela defesa, desde que tempestivo, independentemente do recolhimento do acusado à prisão.