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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Direito internacional privado · Homologação de sentença estrangeira · Divórcio consensual · Preliminar de nulidade

Julgado em 06/05/2015 · SEC 7.804 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO. TENTATIVA POR MEIO DE CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. LICITUDE. PRECEDENTES. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.

Resultado do julgamento

Estando atendidos os requisitos da Resolução STJ n. 9/2005, bem como nos arts. 15 e 16 da LINDB (Decreto-Lei n. 4.657/1942), deve ser deferida a homologação. Pedido de homologação deferido.

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO. TENTATIVA POR MEIO DE CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. LICITUDE. PRECEDENTES. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. 1. Pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual. É trazida preliminar de nulidade pela curadoria especial em relação à citação por edital, …

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO. TENTATIVA POR MEIO DE CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. LICITUDE. PRECEDENTES. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.

1. Pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual. É trazida preliminar de nulidade pela curadoria especial em relação à citação por edital, pois argumenta que deveria ter havido mais comprovação de tentativas de localização da parte requerente.

2. Está devidamente comprovada, no caso, a tentativa infrutífera de citação por carta rogatória (fls. 134-368), que deu ensejo à citação por edital. A jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido se rejeitar tal preliminar de nulidade se for evidenciada ativa tentativa de localização da parte contrária, sendo lícita a citação por edital, prevista nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil. Precedentes: SEC 9.386/EX, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 18.2.2015; SEC 2.845/EX, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte especial, DJe 26.6.2013.

3. Estando atendidos os requisitos da Resolução STJ n. 9/2005, bem como nos arts. 15 e 16 da LINDB (Decreto-Lei n. 4.657/1942), deve ser deferida a homologação. Pedido de homologação deferido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402137536, publicação em 25/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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