TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Justiça gratuita (lei 1.060/50, arts · 4º, 6º e 9º) · Concessão · Eficácia em todas as instâncias e atos processuais

Julgado em 06/05/2015 · EDcl no AgRg nos EREsp 1.182.705 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito GonçalvesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA (LEI 1.060/50, ARTS. 4º, 6º E 9º). CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E ATOS PROCESSUAIS. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE: AGRG NOS EARESP N. 86.915/SP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO IMPUGNADO E OS ARESTO TRAZIDOS COMO PARADIGMAS. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Aclaratórios recebidos, sem efeitos infringentes.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA (LEI 1.060/50, ARTS. 4º, 6º E 9º). CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E ATOS PROCESSUAIS. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE: AGRG NOS EARESP N. 86.915/SP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO IMPUGNADO E OS ARESTO TRAZIDOS COMO PARADIGMAS. ACLARATÓRIOS …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA (LEI 1.060/50, ARTS. 4º, 6º E 9º). CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E ATOS PROCESSUAIS. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE: AGRG NOS EARESP N. 86.915/SP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO IMPUGNADO E OS ARESTO TRAZIDOS COMO PARADIGMAS. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Quando do julgamento do AgRg nos EAREsp n. 86.915/SP, a Corte Especial firmou compreensão de que, uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e todos os atos processuais, nos termos do que dispõe o art. 9º da Lei n.

1.060/50, sendo desnecessário para o processamento do recurso que o beneficiário refira e faça expressa remissão na petição recursal acerca do anterior deferimento da graça.

2. Não obstante a isso, as pretensões aqui deduzidas não merecem guarida, considerando que os embargos de divergência do então embargante também foram indeferidos no sentido da ausência de similitude fática entre o acórdão impugnado e os arestos trazidos como paradigmas.

3. Aclaratórios recebidos, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303384418, publicação em 25/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual