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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Ausência de risco na demora · Recurso não provido

Julgado em 06/05/2015 · AgRg no MS 21.537 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RISCO NA DEMORA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RISCO NA DEMORA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da decisão monocrática que determina a manifestação da autoridade coatora em 10 (dez) dias, antes de apreciar o mandado de segurança. 2. inexistência de requisito necessário à antecipação da tutela. 3. Agravo regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RISCO NA DEMORA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Ausência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da decisão monocrática que determina a manifestação da autoridade coatora em 10 (dez) dias, antes de apreciar o mandado de segurança.

2. inexistência de requisito necessário à antecipação da tutela.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500013268, publicação em 25/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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