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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Direito de recorrer em liberdade · Fundamentação concreta

Julgado em 12/05/2015 · RHC 52.137 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada em que o paciente responde por um outro processo, e que foram apreendidas com flagrado pedras de crack, sendo esta a mais nefasta à saúde pública, substância que fomenta a prática de diversos outros delitos, até mesmo em razão de …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada em que o paciente responde por um outro processo, e que foram apreendidas com flagrado pedras de crack, sendo esta a mais nefasta à saúde pública, substância que fomenta a prática de diversos outros delitos, até mesmo em razão de seu alto poder viciante, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

2. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402492955, publicação em 26/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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