PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPRA PREMIADA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREJUÍZO DOS PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara de Mirassol D'Oeste/MT, ora suscitado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPRA PREMIADA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREJUÍZO DOS PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. "As operações denominadas compra premiada ou venda premiada - caracterizadas pela promessa de aquisição de bens, mediante formação de grupos, com pagamentos de contribuições mensais e sorteios, cujos contemplados ficam exonerados de adimplir as parcelas restantes - não constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei n. 7.492/1986" (STJ, CC 121.146/MA, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/06/2012). Salvo se essas operações forem realizadas em "detrimento de bens, serviços ou interesse da União" (CF, art. 109, inc. IV), a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça estadual.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara de Mirassol D'Oeste/MT, ora suscitado.