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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Compra premiada · Crime contra o sistema financeiro · Não caracterização · Prejuízo dos particulares

Julgado em 11/03/2015 · CC 133.274 · Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPRA PREMIADA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREJUÍZO DOS PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara de Mirassol D'Oeste/MT, ora suscitado.

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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPRA PREMIADA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREJUÍZO DOS PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. "As operações denominadas compra premiada ou venda premiada - caracterizadas pela promessa de aquisição de bens, mediante formação de grupos, com pagamentos de contribuições mensais e sorteios, cujos contemplados ficam exonerados de adimplir as …

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPRA PREMIADA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREJUÍZO DOS PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1. "As operações denominadas compra premiada ou venda premiada - caracterizadas pela promessa de aquisição de bens, mediante formação de grupos, com pagamentos de contribuições mensais e sorteios, cujos contemplados ficam exonerados de adimplir as parcelas restantes - não constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei n. 7.492/1986" (STJ, CC 121.146/MA, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/06/2012). Salvo se essas operações forem realizadas em "detrimento de bens, serviços ou interesse da União" (CF, art. 109, inc. IV), a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça estadual.

2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara de Mirassol D'Oeste/MT, ora suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400811472, publicação em 29/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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