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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Atentado violento ao pudor contra vítima menos de 14 anos de idade · Valoração jurídica dos fatos · Não incidência da súmula 7/stj · Prática por diversas vezes, entre 2002 e 2004

Julgado em 26/05/2015 · AgRg no REsp 1.418.746 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA MENOS DE 14 ANOS DE IDADE. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRÁTICA POR DIVERSAS VEZES, ENTRE 2002 E 2004. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR MÍNIMO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 2/3. PRECEDENTES. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PADRASTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 616 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 61 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA MENOS DE 14 ANOS DE IDADE. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRÁTICA POR DIVERSAS VEZES, ENTRE 2002 E 2004. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR MÍNIMO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 2/3. PRECEDENTES. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PADRASTO. LEGITIMIDADE DO …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA MENOS DE 14 ANOS DE IDADE. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRÁTICA POR DIVERSAS VEZES, ENTRE 2002 E 2004. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR MÍNIMO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 2/3. PRECEDENTES. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PADRASTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 616 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 61 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.

1. Tendo as instâncias ordinárias concluído, com respaldo nas provas dos autos, que houve a prática por diversas vezes, entre os anos de 2002 e 2004, de atentado violento ao pudor contra a vítima, é de rigor o restabelecimento do patamar máximo, de 2/3 (dois terços), referente à continuidade delitiva, nos termos da sentença condenatória.

2. Se os delitos sexuais foram praticados enquanto a vítima residia no mesmo lar que sua mãe e o réu, os quais conviviam maritalmente, e havia uma relação de autoridade do recorrente para com a vítima, deve ser mantido o reconhecimento de sua condição de padrasto e, assim, a natureza pública incondicionada da presente ação penal.

3. Tendo a condenação amparado-se não apenas nas declarações da vítima, mas também em depoimentos testemunhais que as corroboraram, não cabe a esta Corte o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos a fim de acolher a tese de inexistência de comprovação cabal dos fatos descritos na denúncia, pois no julgamento do recurso especial é inviável o reexame das provas e fatos dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

4. De acordo com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo 616 do Código de Processo Penal, há faculdade, e não obrigação, do tribunal de segundo grau determinar ou não o reinterrogatório do acusado ou a reinquirição da vítima ou de testemunhas, diante do conjunto probatório produzido.

5. Reconhecida a prática efetiva contra a vítima de atos libidinosos diversos da conjunção carnal ofensivos de sua liberdade sexual, de rigor a manutenção de sua condenação pela prática do delito de atentado violento ao pudor, em sua forma consumada.

6. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303829860, publicação em 02/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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