TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio duplamente qualificado · Tentativa · Prisão cautelar · Gravidade concreta

Julgado em 02/06/2015 · HC 317.903 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. RENITÊNCIA DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. RENITÊNCIA DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. RENITÊNCIA DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.

1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.

2. Na hipótese, estando a prisão fundamentada na necessidade de resguardo à ordem pública, em razão da renitência criminosa da agente, cuja folha de antecedentes registra delitos de dano e ameaça em apuração, evidencia-se a gravidade concreta do delito, razão pela qual não há flagrante ilegalidade a ser sanada.

3. É inviável o deferimento da prisão domiciliar, ante a ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais, bem como de que eventual necessidade de tratamento não possa ser realizada dentro do estabelecimento prisional.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500462438, publicação em 10/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual