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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Tempestividade · Matéria de ordem pública · Cognoscível de ofício · Embargos acolhidos com efeitos infringentes

Julgado em 02/06/2015 · EDcl no AgRg no RMS 27.586 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

É possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios em hipóteses excepcionais, ou seja, quando sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógico-necessária. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para reconhecer a intempestividade do recurso ordinário interposto, negando-lhe conhecimento; restabelecendo-se, assim, o acórdão do Tribunal a quo.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A tempestividade constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos, matéria de ordem pública cognoscível de ofício, razão pela qual não se sujeita à preclusão. 2. O …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. A tempestividade constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos, matéria de ordem pública cognoscível de ofício, razão pela qual não se sujeita à preclusão.

2. O acórdão do Tribunal de Justiça que denegou a segurança foi publicado em 19 de março de 2008, no Diário de Justiça Eletrônico. Recurso ordinário interposto (8.4.2008) quando já ultrapassado o prazo de 15 dias, previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.

3. É possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios em hipóteses excepcionais, ou seja, quando sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógico-necessária. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para reconhecer a intempestividade do recurso ordinário interposto, negando-lhe conhecimento; restabelecendo-se, assim, o acórdão do Tribunal a quo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801810863, publicação em 11/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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