HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA OU COMUM. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO PELA LEGISLAÇÃO. PACIENTE REINCIDENTE. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 3/5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC n. 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/9/2014). - Conforme o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a Lei dos Crimes Hediondos não faz distinção entre a reincidência comum ou específica. Desse modo, havendo reincidência, ao condenado deverá ser aplicada a fração de 3/5 (três quintos) da pena cumprida para fins de progressão do regime. Na hipótese dos autos, como bem apontado pelo Juízo da Vara de Execuções, o paciente não resgatou o lapso temporal exigido. Portanto, não preenche o requisito objetivo para tal finalidade. Precedente: HC n. 173.992/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012. - Habeas Corpus não conhecido.