TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Progressão de regime · Requisito objetivo · Reincidência específica ou comum

Julgado em 02/06/2015 · HC 301.481 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA OU COMUM. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO PELA LEGISLAÇÃO. PACIENTE REINCIDENTE. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 3/5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA OU COMUM. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO PELA LEGISLAÇÃO. PACIENTE REINCIDENTE. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 3/5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC n. 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/9/2014). - Conforme o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a Lei dos Crimes Hediondos não faz distinção entre a reincidência comum ou específica. Desse modo, havendo reincidência, ao condenado deverá ser aplicada a fração de 3/5 (três quintos) da pena cumprida para fins de progressão do regime. Na hipótese dos autos, como bem apontado pelo Juízo da Vara de Execuções, o paciente não resgatou o lapso temporal exigido. Portanto, não preenche o requisito objetivo para tal finalidade. Precedente: HC n. 173.992/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012. - Habeas Corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402012801, publicação em 11/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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