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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Maus antecedentes · Única condenação transitada em julgado · Proporcionalidade

Julgado em 09/06/2015 · AgRg nos EDcl no AREsp 301.022 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Constatada a existência de uma condenação definitiva em desfavor do agravante, com trânsito em julgado antes do cometimento do delito ora em análise, mostra-se devido o aumento procedido na sua pena-base, a título de maus antecedentes. 2. O aumento …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Constatada a existência de uma condenação definitiva em desfavor do agravante, com trânsito em julgado antes do cometimento do delito ora em análise, mostra-se devido o aumento procedido na sua pena-base, a título de maus antecedentes.

2. O aumento de 6 meses na pena-base, em razão da existência de maus antecedentes, revela-se fundamentado e proporcional.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300682806, publicação em 22/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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